Comidêntica denominação na esfera civil e na justiça do trabalho, o agravo de instrumento possui finalidades distintas em cada área, vejamos cada uma delas.
Súmula214 - Salvo quando terminativas do feito na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, podendo ser impugnadas quando da interposição de recurso contra a decisão definitiva. g/n. Entende-se, em linhas gerais, por decisão terminativa aquela que põe fim ao processo.Nãohá dúvida de que o objetivo da Lei nº 12.275/2010 é inibir a avalanche de Agravos de Instrumento que se tornou recorrente na Justiça do Trabalho. O próprio Tribunal Superior do Trabalho reconhece que esses recursos não têm condições de prosseguimento e são interpostos apenas com intenção protelatória. Desta forma, apesar do PeticionamentoEletrônico. O TRT da 2ª Região promoveu a virtualização de todos os processos de 1ª instância, portanto não há mais juntada de peças impressas nesses processos. O Provimento GP/CR nº 01/2020, do TRT da 2ª Região, determinou a desativação do Sistema Integrado de Protocolização de Documentos Físicos e
Oque é o Agravo Interno ao TST O Agravo Interno, na esfera trabalhista, também conhecido como Agravo Regimental, cabe, nos termos do Art. 265 do Regimento Interno do TST, contra decisão Monocrática dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos
POSSIBILIDADEDE COMPLEMENTAÇÃO . No caso do recurso interposto na vigência do Novo Código de Processo Civil, aplica-se a nova redação da OJ 140 da SBDI-1 do TST que prevê a concessão do prazo de 5 (cinco) dias para complementação do recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, nos termos
Comidêntica denominação na esfera civil e na justiça do trabalho, o agravo de instrumento possui finalidades distintas em cada área, vejamos cada uma delas.